Projeto de Lei
Acrescenta § 13 ao artigo 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tornar as sociedades de advogados isentas do recolhimento da contribuição anual devida por advogados e estagiários do curso de Direito.
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Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Trabalho e Emprego, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 519
Documento28 de mai, 18:31CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
27 de mai, 11:43MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de abr, 20:54MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1465/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Acrescenta § 13 ao artigo 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tornar as sociedades de advogados isentas do recolhimento da contribuição anual devida por advogados e estagiários do curso de Direito".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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