Projeto de Lei
Acrescenta os §§ 6.º e 7.º ao art. 6.º da Lei n.º 12.865, de 9 de outubro de 2013, para exigir que os aplicativos utilizados para a realização de operações de pagamento e de recebimento de valores pelas instituições financeiras e de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil a participar do PIX deverão contar com recursos de geolocalização e que a realização dessas operações de transferência de recursos entre contas só poderão ser realizadas em aplicativos em que a geolocalização esteja ativada.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de out, 00:00CDCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o PL 3190/2021, ao qual esta proposição está apensada.
14 de mai, 00:00CDCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o PL 3190/2021, ao qual esta proposição está apensada.
30 de nov, 00:00CDCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o PL 3190/2021, ao qual esta proposição está apensada.
15 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 227
Documento15 de mai, 16:48CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDC.
11 de mai, 17:09MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2632/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento28 de mar, 13:33MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1467/2023, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Acrescenta os §§ 6.º e 7.º ao art. 6.º da Lei n.º 12.865, de 9 de outubro de 2013, para exigir que os aplicativos utilizados para a realização de operações de pagamento e de recebimento de valores pelas instituições financeiras e de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil a participar do PIX deverão contar com recursos de geolocalização e que a realização dessas operações de transferência de recursos entre contas só poderão ser realizadas em aplicativos em que a geolocalização esteja ativada".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.