Projeto de Lei
Altera o Art. 483 da CLT, Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 que “Dispõe sobre o Direito de rescisão indireta, atinente ao trabalhador, acrescendo o §4º para garantir a possibilidade do uso dos juizados especiais para aplicação do direito de rescisão indireta.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 523
Documento28 de mai, 16:56CTRABAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
27 de mai, 11:43MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de abr, 09:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1467/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Art. 483 da CLT, Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 que “Dispõe sobre o Direito de rescisão indireta, atinente ao trabalhador, acrescendo o §4º para garantir a possibilidade do uso dos juizados especiais para aplicação do direito de rescisão indireta".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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