Projeto de Lei
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto?Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para inserir a definição de violência vicária no rol das formas de violência de gênero, estender medidas protetivas às vítimas imediatas quando a finalidade do ato for causar sofrimento à mulher, instituir protocolos integrados de proteção e atendimento por órgãos públicos, qualificar a violência vicária como circunstância agravante e criar o tipo penal de homicídio vicário; e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de jul, 16:49CMULHERAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG).
19 de jun, 10:26CMULHERAguardando Parecer
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2203/2026 a esta proposição.
18 de jun, 14:38MESAAguardando Parecer
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 2203/2026
Documento06 de mai, 19:10CMULHERAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
05 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2026.
05 de mai, 16:18MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento30 de mar, 14:21MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1477/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto?Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para inserir a definição de violência vicária no rol das formas de violência de gênero, estender medidas protetivas às vítimas imediatas quando a finalidade do ato for causar sofrimento à mulher, instituir protocolos integrados de proteção e atendimento por órgãos públicos, qualificar a violência vicária como circunstância agravante e criar o tipo penal de homicídio vicário; e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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