Projeto de Lei

PL 1493/2026

Dispõe sobre a interrupção do prazo prescricional relativo à cobrança de valores decorrentes de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, determinando que a prescrição fica interrompida a partir do ajuizamento de qualquer ação judicial que discuta a validade, aplicabilidade ou exigibilidade da norma coletiva, e que o prazo permanece suspenso até o trânsito em julgado da decisão final; estabelece deveres de indicação e intimação das partes potencialmente afetadas pelo autor da demanda e prevê medidas contra litigância de má?fé; e dá outras providências.

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Sobre o projeto

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)Controvérsia jurídicaInterrupçãoPrazo prescricionalcobrançaAcordo coletivo do trabalhoConvenção coletiva do trabalhocritérioajuizamentoAção judicialvalidadeaplicabilidadeexigibilidadediretrizesRelações trabalhistastrabalhador.

Tramitação 7 andamentos

  1. 01 de set, 22:56CTRABAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/07/2026 a 01/09/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 23 de jul, 00:00CTRABAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/07/2026)

  3. 22 de jul, 11:26CTRABAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG).

  4. 06 de mai, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/05/2026.

  5. 06 de mai, 10:27CTRABAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

  6. 05 de mai, 16:18MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões deTrabalho eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  7. 30 de mar, 17:09MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1493/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a interrupção do prazo prescricional relativo à cobrança de valores decorrentes de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, determinando que a prescrição fica interrompida a partir do ajuizamento de qualquer ação judicial que discuta a validade, aplicabilidade ou exigibilidade da norma coletiva, e que o prazo permanece suspenso até o trânsito em julgado da decisão final; estabelece deveres de indicação e intimação das partes potencialmente afetadas pelo autor da demanda e prevê medidas contra litigância de má?fé; e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CTRAB
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
01 de set, 22:56 · Encerramento de Prazo