Projeto de Lei
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre o contrato de transporte aéreo de animais de estimação, a ser disciplinado em política nacional que disporá, entre outros, sobre o conteúdo do respectivo conhecimento, as condições de segurança vital para os animais, as exigências sanitárias, as hipóteses de transporte de animais na cabine, a vedação de tratamento desses animais como carga, ainda que não transportados na cabine, e as formas de rastreabilidade no caso de animais sem presença de tutor, e dá outras providências.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de nov, 15:41CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
19 de mai, 13:57CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
12 de jun, 00:00CDC
Notificações
Designado Relator, Dep. Ricardo Silva (PSD-SP), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
06 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/05/2024 PAG 176
Documento06 de mai, 14:41CMADSTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
03 de mai, 18:11MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1479/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de abr, 15:11MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1501/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre o contrato de transporte aéreo de animais de estimação, a ser disciplinado em política nacional que disporá, entre outros, sobre o conteúdo do respectivo conhecimento, as condições de segurança vital para os animais, as exigências sanitárias, as hipóteses de transporte de animais na cabine, a vedação de tratamento desses animais como carga, ainda que não transportados na cabine, e as formas de rastreabilidade no caso de animais sem presença de tutor, e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.