Projeto de Lei

PL 1507/2026

Institui o Regime Nacional de Resposta Rápida e Atenção Integral às Doenças Raras, dispondo sobre prazos máximos para acesso a consulta especializada, conclusão diagnóstica e início de tratamento; cria Centros Regionais de Referência em Doenças Raras e sistema nacional de coordenação de casos com cuidador/gestor clínico; institui registro nacional de doenças raras e de tecnologias; estabelece procedimento administrativo prioritário e acelerado de incorporação e fornecimento de terapias para situações de urgência clínica; cria linha orçamentária dedicada e fundo de contingência para tratamentos de alta complexidade e baixa prevalência; disciplina plataforma integrada de telemedicina e protocolos clínicos flexíveis; fixa mecanismos de governança e monitoramento público de prazos e resultados; e dá outras providências.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde

Palavras-chave

Criaçãocritérioatenção integraldoença raraCentro de referência em saúdeSistema Único de Saúde (SUS)incorporaçãoterapiatratamento de saúdepessoa com doença raradiretrizes.

Tramitação 6 andamentos

  1. 26 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.

  2. 26 de mai, 14:44CSAUDETramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 4997/2024.

  3. 26 de mai, 14:44CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSAUDE.

  4. 25 de mai, 21:38MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se ao PL 4997/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 30 de mar, 17:35MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1507/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Regime Nacional de Resposta Rápida e Atenção Integral às Doenças Raras, dispondo sobre prazos máximos para acesso a consulta especializada, conclusão diagnóstica e início de tratamento; cria Centros Regionais de Referência em Doenças Raras e sistema nacional de coordenação de casos com cuidador/gestor clínico; institui registro nacional de doenças raras e de tecnologias; estabelece procedimento administrativo prioritário e acelerado de incorporação e fornecimento de terapias para situações de urgência clínica; cria linha orçamentária dedicada e fundo de contingência para tratamentos de alta complexidade e baixa prevalência; disciplina plataforma integrada de telemedicina e protocolos clínicos flexíveis; fixa mecanismos de governança e monitoramento público de prazos e resultados; e dá outras providências".

    Documento
  6. 23 de abr, 19:27CSAUDETramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 4948/2024, ao qual esta proposição está apensada.

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 4997/2024
Último andamento
26 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição