Projeto de Lei
Incentiva o cuidado com a saúde através da prática de atividade física e esportiva ao incluir no inciso II, alínea a do Art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, os pagamentos a profissionais de educação física, bem como as despesas com atividades de condicionamento físico e ensino de esportes nas deduções de gastos com saúde previstas para a determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mar, 15:51CFTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
04 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
09 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2022 PAG 429
Documento09 de jun, 16:45CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
08 de jun, 18:46MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2866/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento07 de jun, 09:57MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1511/2022, pelo Deputado AJ Albuquerque (PP/CE), que "Incentiva o cuidado com a saúde através da prática de atividade física e esportiva ao incluir no inciso II, alínea a do Art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, os pagamentos a profissionais de educação física, bem como as despesas com atividades de condicionamento físico e ensino de esportes nas deduções de gastos com saúde previstas para a determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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