Projeto de Lei
Lei de Proteção de Dados Pessoais para fins exclusivos de segurança do Estado, de defesa nacional, de segurança pública, e de investigação e repressão de infrações penais.
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Altera as Leis nº 12.850 de 2013; 12.965 de 2014; 9.613 de 1998 e 12.037 de 2009.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de out, 15:37CCTIAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/10/2025 a 30/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
22 de out, 00:00CCTIAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/10/2025)
21 de out, 00:00CCTIAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS)
26 de set, 09:02CCTIAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCTI.
25 de set, 17:09SGMAguardando Parecer
Notificações
Em decorrência da edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023, acerca do despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei n. 1.515/2022, esclarece-se que a proposição se encontrava pendente de parecer da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, extinta pela citada Resolução, estando agora sujeita à apreciação pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.Proposição sujeita à apreciação das Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
21 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2022 PAG 593
Documento20 de jun, 16:47MESAAguardando Criação de Comissão Temporária
Distribuição
Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento07 de jun, 13:26MESAAguardando Criação de Comissão Temporária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1515/2022, pelo Deputado Coronel Armando (PL/SC), que "Lei de Proteção de Dados Pessoais para fins exclusivos de segurança do Estado, de defesa nacional, de segurança pública, e de investigação e repressão de infrações penais".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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