Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 para permitir que despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com renda mensal de até 5 (cinco) salários mínimos, sejam dedutíveis na declaração do imposto de renda de pessoas físicas.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame., para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada.
25 de mar, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada.
15 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.
15 de mai, 17:03CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
11 de mai, 17:19MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4945/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento29 de mar, 16:47MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1519/2023, pelo Deputado Diego Andrade (PSD/MG), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 para permitir que despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com renda mensal de até 5 (cinco) salários mínimos, sejam dedutíveis na declaração do imposto de renda de pessoas físicas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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