Projeto de Lei
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para tratamento de doenças crônicas, quando efetivamente comprovados por laudo médico.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame., para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada.
25 de mar, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1457/2022 (Nº Anterior: PLS 523/2011), ao qual esta proposição está apensada.
15 de ago, 09:46MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3806/2023.
Documento11 de mai, 17:19MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1519/2023.
Documento03 de jun, 09:28CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-10349/2018
10 de mar, 12:19CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
24 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/02/2021.
19 de fev, 10:18MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10349/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de out, 09:06MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4945/2020, pela Deputada Rejane Dias (PT/PI), que "Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para tratamento de doenças crônicas, quando efetivamente comprovados por laudo médico".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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