Projeto de Lei
Aumenta a pena do crime de maus-tratos quando praticado contra pessoa com idade igual ou inferior a 04 (quatro) anos ou que, por qualquer outra circunstância, seja incapaz de se comunicar ou expressar sua vontade.
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Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de set, 00:00PLEN
Notificações
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para o PL 6430/2009, ao qual esta proposição está apensada.
15 de abr, 11:18MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1879/2019.
Documento26 de fev, 20:18MESA
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-143/2019.
Documento26 de fev, 20:17MESA
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-143/2019.
Documento26 de fev, 12:01MESA
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-143/2019.
Documento20 de fev, 19:52MESA
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-180/2019.
Documento31 de jan, 00:00MESA
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
05 de jun, 17:23CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
05 de jun, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/06/15, PÁG 31 COL 01.
Documento01 de jun, 11:31MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6430/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Documento13 de mai, 17:12PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1525/2015, pelo Deputado Dr. João (PR-RJ), que: "Aumenta a pena do crime de maus-tratos quando praticado contra pessoa com idade igual ou inferior a 04 (quatro) anos ou que, por qualquer outra circunstância, seja incapaz de se comunicar ou expressar sua vontade".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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