Projeto de Lei
Modifica a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda das Pessoas Físicas salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, percebidos por pessoa física com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 5338/2009, ao qual esta proposição está apensada.
27 de jun, 10:53CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2890/2008
13 de set, 17:15CIDOSOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-2890/2008
04 de out, 17:17CFTTramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 260/2016, pelo Deputado Paulo Azi (DEM-BA), que: "Solicita ao Sr. Ministro de Estado da Fazenda a estimativa de renúncia de receita decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 5.338, de 2009, e do Projeto de Lei nº 1.538, de 2011".
Documento24 de abr, 15:14CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2890/2008
21 de jun, 17:13CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
20 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
15 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 16/06/2011
15 de jun, 00:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2890/2008.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: PrioridadeDCD 16/06/11 PAG 31037 COL 01.
Documento08 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
blicação inicial no DCD do dia 09/06/11 PAG 29339 COL 01.
Documento08 de jun, 10:20PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1538/2011, pelo Deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), que: "Modifica a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda das Pessoas Físicas salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, percebidos por pessoa física com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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