Projeto de Lei
Estabelece o prazo máximo de 90 dias para concluir o laudo médico-pericial e a avaliação biopsicossocial nos processos de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social para pessoas com deficiência.
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Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de dez, 13:42CPASFTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 1893/2020, ao qual esta proposição está apensada.
21 de mar, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA), a pedido., para o PL 1893/2020, ao qual esta proposição está apensada.
27 de mar, 15:52CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1893/2020
21 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2022 PAG 782
Documento21 de jun, 09:59CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
20 de jun, 17:14MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1893/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento08 de jun, 17:18MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1555/2022, pela Deputada Daniela do Waguinho (UNIÃO/RJ), que "Estabelece o prazo máximo de 90 dias para concluir o laudo médico-pericial e a avaliação biopsicossocial nos processos de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social para pessoas com deficiência".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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