Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a prevenção da violência praticada por adolescentes, a corresponsabilização educativa de pais e responsáveis e a adoção de medidas socioeducativas proporcionais a natureza do direito violado pelo ato infracional.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026.
14 de mai, 12:44CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
13 de mai, 17:42MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento31 de mar, 17:29MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1568/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a prevenção da violência praticada por adolescentes, a corresponsabilização educativa de pais e responsáveis e a adoção de medidas socioeducativas proporcionais a natureza do direito violado pelo ato infracional".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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