Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para assegurar que o empregado possa deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de salário por 2 (dois) dias por ano para acompanhar genitores idosos em consulta médica.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
16 de mai, 15:11MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7467/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento03 de abr, 12:26MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1585/2023, pelo Deputado Ricardo Silva (PSD/SP), que "Altera o Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para assegurar que o empregado possa deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de salário por 2 (dois) dias por ano para acompanhar genitores idosos em consulta médica. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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