Projeto de Lei

PL 1593/2022

Acrescenta os §§ 4.º a 6.º ao art. 302 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para prever que, além da pena de prisão, os motoristas que praticarem homicídio culposo na direção de veículo automotor e que estiverem sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência, deverão pagar pensão aos filhos menores das vítimas.

Arquivada Em MESA Apresentada em 10 de jun de 20220 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Trânsito Brasileirocritériocondutorveículohomicídio culposoacidente de trânsitoCondução sob efeito de álcoolCondução sob efeito de substância psicoativavítimafalecimentopagamentopensãomensaldependentecriançaadolescenteprisão.

Tramitação 8 andamentos

  1. 10 de dez, 00:00MESAArquivada

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 3.125, de 2021, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.125, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão)

  2. 10 de dez, 00:00PLENArquivada

    Prejudicialidade (Plenário)

    Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.125, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.

  3. 03 de dez, 00:00PLENArquivada

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), para o PL 3125/2021, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 03 de dez, 16:41COAPP(SGM)Arquivada

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), para o PL 3125/2021, ao qual esta proposição está apensada.

  5. 20 de abr, 22:07MESAArquivada

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-1152/2023.

    Documento
  6. 21 de jun, 00:00CCPArquivada

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2022 PAG 910

    Documento
  7. 20 de jun, 17:30MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3125/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  8. 10 de jun, 12:45MESAArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1593/2022, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP), que "Acrescenta os §§ 4.º a 6.º ao art. 302 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para prever que, além da pena de prisão, os motoristas que praticarem homicídio culposo na direção de veículo automotor e que estiverem sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência, deverão pagar pensão aos filhos menores das vítimas. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
10 de dez, 00:00 · Desapensação