Projeto de Lei
Acrescenta os §§ 4.º a 6.º ao art. 302 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para prever que, além da pena de prisão, os motoristas que praticarem homicídio culposo na direção de veículo automotor e que estiverem sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência, deverão pagar pensão aos filhos menores das vítimas.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de dez, 00:00MESAArquivada
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 3.125, de 2021, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.125, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão)
10 de dez, 00:00PLENArquivada
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.125, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
03 de dez, 00:00PLENArquivada
Notificações
Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), para o PL 3125/2021, ao qual esta proposição está apensada.
03 de dez, 16:41COAPP(SGM)Arquivada
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), para o PL 3125/2021, ao qual esta proposição está apensada.
20 de abr, 22:07MESAArquivada
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1152/2023.
Documento21 de jun, 00:00CCPArquivada
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2022 PAG 910
Documento20 de jun, 17:30MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3125/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento10 de jun, 12:45MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1593/2022, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP), que "Acrescenta os §§ 4.º a 6.º ao art. 302 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para prever que, além da pena de prisão, os motoristas que praticarem homicídio culposo na direção de veículo automotor e que estiverem sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência, deverão pagar pensão aos filhos menores das vítimas. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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