Projeto de Lei

PL 1593/2025

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para qualificar como ato de improbidade administrativa o descumprimento da obrigatoriedade de divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).

Aguardando Designação de Relator(a) Em CASP Apresentada em 09 de abr de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Saúde

Palavras-chave

AlteraçãoLei Orgânica da Saúde (1990)improbidade administrativaagente públicodescumprimentoobrigatoriedadedivulgaçãointernetrelaçãomedicamentoFarmácia públicaSistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação 4 andamentos

  1. 30 de mai, 12:21CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  2. 29 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025 PAG 613

    Documento
  3. 27 de mai, 12:06MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Administração e Serviço Público; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 09 de abr, 13:27MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1593/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para qualificar como ato de improbidade administrativa o descumprimento da obrigatoriedade de divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS)".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
30 de mai, 12:21 · Recebimento