Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para qualificar como ato de improbidade administrativa o descumprimento da obrigatoriedade de divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de mai, 12:21CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
29 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025 PAG 613
Documento27 de mai, 12:06MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de abr, 13:27MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1593/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para qualificar como ato de improbidade administrativa o descumprimento da obrigatoriedade de divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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