Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para determinar a conversão automática de multa em advertência, em caso de infração leve ou média de infrator não reincidente, e para possibilitar a conversão de multa aplicada a ciclista ou a pedestre em participação obrigatória em curso de segurança viária, na hipótese que especifica.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de abr, 11:37PLENPronta para Pauta
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
Documento29 de out, 00:00CCPPronta para Pauta
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/10/20 PÅG 23.
Documento29 de out, 11:46MESAPronta para Pauta
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3016/2004.
Documento29 de out, 11:46MESAPronta para Pauta
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Apense-se a este a(o)PL-3016/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento06 de abr, 00:00PLENPronta para Pauta
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 06/04/2020 (revisão do Sileg).
06 de abr, 19:44PLENPronta para Pauta
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1597/2020, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal (DEM-GO), que: "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para determinar a conversão automática de multa em advertência, em caso de infração leve ou média de infrator não reincidente, e para possibilitar a conversão de multa aplicada a ciclista ou a pedestre em participação obrigatória em curso de segurança viária, na hipótese que especifica".
Documento06 de abr, 00:00MESAPronta para Pauta
Recebimento
Recebido o Ofício nº 329/2020, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 255, de 2018, de autoria do Senador Wilder Morais, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para determinar a conversão automática de multa em advertência, em caso de infração leve ou média de infrator não reincidente, e para possibilitar a conversão de multa aplicada a ciclista ou a pedestre em participação obrigatória em curso de segurança viária, na hipótese que especifica".
Documento14 de abrREQ 2058/2026Apensação
Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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