Projeto de Lei

PL 1602/2023

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, para estabelecer que a liberação do preso pelo pagamento de fiança só poderá ocorrer após 72 horas de sua prisão em flagrante.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 04 de abr de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Penalfixaçãoprazoautoridade policialconcessãofiançaPrisão em flagrante.

Tramitação 3 andamentos

  1. 17 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.

  2. 16 de mai, 15:11MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3027/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial

    Documento
  3. 04 de abr, 11:15MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1602/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, para estabelecer que a liberação do preso pelo pagamento de fiança só poderá ocorrer após 72 horas de sua prisão em flagrante".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Especial
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 3027/2008
Último andamento
17 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição