Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, para estabelecer que a liberação do preso pelo pagamento de fiança só poderá ocorrer após 72 horas de sua prisão em flagrante.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
16 de mai, 15:11MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3027/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
Documento04 de abr, 11:15MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1602/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, para estabelecer que a liberação do preso pelo pagamento de fiança só poderá ocorrer após 72 horas de sua prisão em flagrante".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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