Projeto de Lei
Regulamenta a isenção de impostos federais os serviços advocatícios prestados por advogados e escritórios de advocacia a pessoas de baixa renda, como forma de incentivar a acessibilidade à justiça.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Finanças Públicas e Orçamento, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
29 de mai, 12:11CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
27 de mai, 12:06MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de abr, 17:20MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1608/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Regulamenta a isenção de impostos federais os serviços advocatícios prestados por advogados e escritórios de advocacia a pessoas de baixa renda, como forma de incentivar a acessibilidade à justiça".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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