Projeto de Lei

PL 1608/2025

Regulamenta a isenção de impostos federais os serviços advocatícios prestados por advogados e escritórios de advocacia a pessoas de baixa renda, como forma de incentivar a acessibilidade à justiça.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 09 de abr de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Finanças Públicas e Orçamento, Direito e Justiça

Palavras-chave

Critérioconcessãoisenção tributáriaImposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep)advogadoescritório de advogados sóciosrepresentaçãopobrepopulação de baixa rendaacesso à justiçatributaçãobenefício fiscal.

Tramitação 4 andamentos

  1. 29 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.

  2. 29 de mai, 12:11CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  3. 27 de mai, 12:06MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 09 de abr, 17:20MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1608/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Regulamenta a isenção de impostos federais os serviços advocatícios prestados por advogados e escritórios de advocacia a pessoas de baixa renda, como forma de incentivar a acessibilidade à justiça".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
29 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição