Projeto de Lei

PL 1612/2024

Dispõe que 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seja destinado à implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes nos Estados Espírito Santo e do Rio Grande do Sul.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) Em MESA Apresentada em 07 de mai de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Política, Partidos e Eleições

Palavras-chave

DestinaçãopercentualFundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)implementaçãoMedida de emergênciaCalamidade públicaSituação de emergênciaDesastre ambientalInundaçãoEnchenteEspírito Santo (Estado)Rio Grande do Sul.

Tramitação 1 andamento

  1. 07 de mai, 16:46MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1612/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Evair Vieira de Melo (PP/ES) e Luiz Philippe de Orleans e Bragança PL, que "Dispõe que 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seja destinado à implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes nos Estados Espírito Santo e do Rio Grande do Sul".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
07 de mai, 16:46 · Apresentação de Proposição