Projeto de Lei
Dispõe que 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seja destinado à implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes nos Estados Espírito Santo e do Rio Grande do Sul.
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Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Política, Partidos e Eleições
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de mai, 16:46MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1612/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Evair Vieira de Melo (PP/ES) e Luiz Philippe de Orleans e Bragança PL, que "Dispõe que 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seja destinado à implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes nos Estados Espírito Santo e do Rio Grande do Sul".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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