Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de pontos de recarga de veículos elétricos em novas edificações residenciais, sobre a instalação de estações de recarga para veículos elétricos em vias públicas e sobre alteração da destinação de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de mar, 09:04CDETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
22 de mar, 08:26MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-830/2024.
Documento07 de mar, 00:00CDETramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
15 de abr, 11:39MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1964/2019.
Documento04 de abr, 17:12CDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
03 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/04/19 PÁG 411.
Documento03 de abr, 11:01MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-874/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento20 de mar, 15:49SEPRO(SGM)Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1618/2019, pela Deputadoa Zé Vitor PMN, que:"Dispõe sobre a obrigatoriedade de pontos de recarga de veículos elétricos em novas edificações residenciais, sobre a instalação de estações de recarga para veículos elétricos em vias públicas e sobre alteração da destinação de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.