Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer que o poder público regulará o acesso de crianças e adolescentes a exposições e mostras de artes visuais.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de abr, 14:04CESPO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
02 de jul, 00:00CESPO
Notificações
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
22 de abr, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/19 PÁG 25.
Documento16 de abr, 14:56MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8876/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento20 de mar, 16:11SEPRO(SGM)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1621/2019, pela Deputadoa Gilberto Abramo PRB, que:"Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer que o poder público regulará o acesso de crianças e adolescentes a exposições e mostras de artes visuais".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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