Projeto de Lei
Determina a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das ações orçamentárias do Novo Programa de Aceleramento e Crescimento (PAC) em ações de resposta, reconstrução, assistência humanitária e prevenção a novos desastres, nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram Estado de Calamidade Pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de mai, 10:13MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1643/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Determina a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das ações orçamentárias do Novo Programa de Aceleramento e Crescimento (PAC) em ações de resposta, reconstrução, assistência humanitária e prevenção a novos desastres, nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram Estado de Calamidade Pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.".
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