Projeto de Lei

PL 1643/2024

Determina a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das ações orçamentárias do Novo Programa de Aceleramento e Crescimento (PAC) em ações de resposta, reconstrução, assistência humanitária e prevenção a novos desastres, nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram Estado de Calamidade Pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) Em MESA Apresentada em 08 de mai de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

FixaçãopercentualmínimoAplicaçãoOrçamentoobrigatoriedadetransferênciaRecursos financeirosRecursos públicosPrograma de Aceleração do Crescimento (PAC)reconstruçãoAssistência humanitáriaRio Grande do SulCalamidade públicaSituação de emergênciaEnchenteInundação.

Tramitação 1 andamento

  1. 08 de mai, 10:13MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1643/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Determina a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das ações orçamentárias do Novo Programa de Aceleramento e Crescimento (PAC) em ações de resposta, reconstrução, assistência humanitária e prevenção a novos desastres, nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram Estado de Calamidade Pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
08 de mai, 10:13 · Apresentação de Proposição