Projeto de Lei

PL 1655/2025

Altera o parágrafo único do artigo 30 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para adequar o tratamento da tentativa ao previsto no Código Penal comum

Aguardando Designação de Relator(a) Em CREDN Apresentada em 10 de abr de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal Militar (1969)tentativa (crime)equiparaçãodispositivo legalCódigo Penal (1940)dosimetria da pena.

Tramitação 4 andamentos

  1. 10 de jun, 13:19CREDNAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CREDN.

  2. 29 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.

  3. 27 de mai, 12:09MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 10 de abr, 17:31MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1655/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o parágrafo único do artigo 30 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para adequar o tratamento da tentativa ao previsto no Código Penal comum".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CREDN
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
10 de jun, 13:19 · Recebimento