Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências, para disciplinar a sobre-estadia de contêineres.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Relações Internacionais e Comércio Exterior, Viação, Transporte e Mobilidade, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de jul, 19:12CVTAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/06/2026 a 08/07/2026). Não foram apresentadas emendas.
18 de jun, 00:00CVTAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/06/2026)
17 de jun, 09:31CVTAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS).
16 de jun, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/06/2026.
16 de jun, 12:54CVTAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
15 de jun, 14:42MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deViação e Transportes eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento07 de abr, 18:31MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1658/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências, para disciplinar a sobre-estadia de contêineres".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.