Projeto de Lei

PL 1661/2019

Aumenta a pena do crime de divulgação de imagem íntima de criança ou adolescente.

Em CESPO Apresentada em 21 de mar de 20190 seguidores

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 8.069, de 1990.

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA)aumento da penacrimedivulgaçãofotografia íntimavídeo íntimocriançaadolescentesexo explícitopornografia.

Tramitação 5 andamentos

  1. 23 de abr, 14:04CESPO

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 02 de jul, 00:00CESPO

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 09 de abr, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2019.

  4. 08 de abr, 17:05MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-8309/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 21 de mar, 11:27SEPRO(SGM)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1661/2019, pela Deputadoa Lincoln Portela PR, que:"Aumenta a pena do crime de divulgação de imagem íntima de criança ou adolescente".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Órgão
CESPO
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 8309/2017
Último andamento
23 de abr, 14:04 · Notificacao para Publicação Intermediária