Projeto de Lei
Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) para permitir que membros da Mesa Diretora das Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas exerçam a advocacia, estabelecendo restrição de atuação contra a Fazenda Pública que os remunera.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Processo Legislativo e Atuação Parlamentar, Trabalho e Emprego, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de jul, 18:24CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2233/2026 a esta proposição.
17 de jul, 13:48MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 2233/2026
Documento02 de jun, 19:50CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
29 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
27 de mai, 12:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento11 de abr, 00:45MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1661/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) para permitir que membros da Mesa Diretora das Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas exerçam a advocacia, estabelecendo restrição de atuação contra a Fazenda Pública que os remunera".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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