Projeto de Lei

PL 1661/2025

Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) para permitir que membros da Mesa Diretora das Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas exerçam a advocacia, estabelecendo restrição de atuação contra a Fazenda Pública que os remunera.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 11 de abr de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Processo Legislativo e Atuação Parlamentar, Trabalho e Emprego, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da OAB (1994)autorizaçãoexercício profissionaladvogadomembromesa diretoraCâmara MunicipalAssembleia LegislativaproibiçãoatuaçãocontrariedadeFazenda pública.

Tramitação 6 andamentos

  1. 27 de jul, 18:24CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 2233/2026 a esta proposição.

  2. 17 de jul, 13:48MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este o PL 2233/2026

    Documento
  3. 02 de jun, 19:50CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  4. 29 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.

  5. 27 de mai, 12:09MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 11 de abr, 00:45MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1661/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) para permitir que membros da Mesa Diretora das Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas exerçam a advocacia, estabelecendo restrição de atuação contra a Fazenda Pública que os remunera".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
27 de jul, 18:24 · Notificação de Apensação