Projeto de Lei
Reserva aos genitores de filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) cinco por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mistas controladas pela União
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Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de out, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)., para o PL 5218/2009, ao qual esta proposição está apensada.
17 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
17 de mai, 14:57CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
16 de mai, 17:17MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1196/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de abr, 09:37MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1705/2023, pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Reserva aos genitores de filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) cinco por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mistas controladas pela União".
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