Projeto de Lei
Tipifica como fraude eletrônica a conduta de quem promove arrecadação de recursos por meio de campanhas virtuais fraudulentas.
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Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de mai, 20:16CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Nicoletti (PL-RR), para o PL 464/2024, ao qual esta proposição está apensada.
14 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR), para o PL 464/2024, ao qual esta proposição está apensada.
11 de set, 12:45CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR), para o PL 464/2024, ao qual esta proposição está apensada.
21 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024 PAG 1170
Documento21 de mai, 15:17CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
21 de mai, 08:33MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-464/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de mai, 17:15MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1724/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Tipifica como fraude eletrônica a conduta de quem promove arrecadação de recursos por meio de campanhas virtuais fraudulentas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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