Projeto de Lei
Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para restabelecer a assistência obrigatória das entidades sindicais ou da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego nas rescisões de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de out, 00:00CTRAB
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), tendo em vista a apensação do PL nº 1.746/24. , para o PL 8413/2017, ao qual esta proposição está apensada.
22 de mai, 10:10CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
21 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024 PAG 1179
Documento21 de mai, 08:37MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3976/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento10 de mai, 13:45MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1746/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Jack Rocha (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para restabelecer a assistência obrigatória das entidades sindicais ou da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego nas rescisões de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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