Projeto de Lei
Ficam isentas de custas notariais pessoas com clara e irrestrita hipossuficiência para lavratura de documentos necessários à sua cidadania.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de jul, 17:55CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 1257/2003, ao qual esta proposição está apensada.
16 de mar, 14:01CCJCTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6913/2025 a esta proposição.
13 de mar, 11:00MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 6913/2025
Documento04 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/06/21 PAG 242
Documento04 de jun, 09:52CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de jun, 16:04MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6258/2009. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento11 de mai, 10:59MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1760/2021, pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (REPUBLIC/SP), que "Ficam isentas de custas notariais pessoas com clara e irrestrita hipossuficiência para lavratura de documentos necessários à sua cidadania".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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