Projeto de Lei

PL 1788/2023

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que “dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências” para tipificar no Código Penal e incluir na Lei dos Crimes Hediondos o homicídio cometido em instituições de ensino, entidades de longa permanência do idoso e hospitais, e para reinserir extorsão cometida com o emprego de arma no rol dos crimes hediondos.

Tramitando em Conjunto Em PLEN Apresentada em 11 de abr de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo PenalLei dos Crimes HediondosCrime contra a vidacrime hediondohomicídioInstituição de ensinohospitalInstituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI)aumento da pena. _ Crime hediondoExtorsãoutilizaçãoarma.

Tramitação 5 andamentos

  1. 19 de set, 19:11PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 3136/2023 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Solicita a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1788/2023 e 3613/2023. ".

    Documento
  2. 19 de set, 19:03PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 3134/2023 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1788/2023, apensado ao Projeto de Lei nº 2662/2021, que por sua vez está apensado ao Projeto de Lei nº 3135/2008".

    Documento
  3. 24 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.

  4. 22 de mai, 08:01MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2662/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 11 de abr, 19:34MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1788/2023, pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que “dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências” para tipificar no Código Penal e incluir na Lei dos Crimes Hediondos o homicídio cometido em instituições de ensino, entidades de longa permanência do idoso e hospitais, e parareinserir extorsão cometida com o emprego de arma no rol dos crimes hediondos".

    Documento

Requerimentos 2 apresentados

  1. 19 de set de 2023REQ 3136/2023Apensação

    Any Ortiz (PP)

    Solicita a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1788/2023 e 3613/2023.

    Documento
  2. 19 de set de 2023REQ 3134/2023Desapensação

    Any Ortiz (PP)

    Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1788/2023, apensado ao Projeto de Lei nº 2662/2021, que por sua vez está apensado ao Projeto de Lei nº 3135/2008.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
PLEN
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2662/2021
Último andamento
19 de set, 19:11 · Apresentação de Requerimento