Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que "dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras providências", a fim de vedar o afretamento de embarcação estrangeira por Empresa Brasileira de Navegação-EBN para operar na navegação interior de percurso nacional.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de jun, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PL 4101/2020, ao qual esta proposição está apensada.
18 de dez, 15:42CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PL 4101/2020, ao qual esta proposição está apensada.
30 de jun, 18:58CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4101/2020
11 de jun, 17:46CVTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CVT.
10 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/21 PAG 180
Documento10 de jun, 11:50MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4101/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento13 de mai, 16:50MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1809/2021, pelo Deputado Paulo Vicente Caleffi (PSD/RS), que "Altera a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que “dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras providências”, a fim de vedar o afretamento de embarcação estrangeira por Empresa Brasileira de Navegação-EBN para operar na navegação interior de percurso nacional".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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