Projeto de Lei
Acrescenta o art. 28-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para reservar 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024.
21 de mai, 15:01CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP.
21 de mai, 08:37MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2064/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de mai, 19:13MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1819/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE), que "Acrescenta o art. 28-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para reservar 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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