Projeto de Lei

PL 1819/2024

Acrescenta o art. 28-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para reservar 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Aguardando Encaminhamento Em CCP Apresentada em 14 de mai de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Pessoa Idosa (2003)reservapercentualCota preferencialIdosoConcurso públicoProcesso seletivo.

Tramitação 4 andamentos

  1. 21 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024.

  2. 21 de mai, 15:01CASPTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CASP.

  3. 21 de mai, 08:37MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2064/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 14 de mai, 19:13MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1819/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE), que "Acrescenta o art. 28-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para reservar 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2064/2019
Último andamento
21 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição