Projeto de Lei
Insere o art. 18-A na Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto das Guardas Municipais, para estabelecer como direito de seus servidores o acesso a armamento adequado, acompanhamento psicológico e capacitação e treinamento permanentes, nos termos que especifica.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de jun, 11:01CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 1109/2023, ao qual esta proposição está apensada.
14 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para o PL 1109/2023, ao qual esta proposição está apensada.
12 de dez, 10:28CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1109/2023
21 de set, 11:34MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4391/2023.
Documento01 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
01 de jun, 11:40CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
31 de mai, 20:54MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1109/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento12 de abr, 19:36MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1846/2023, pelo Deputado Dal Barreto (UNIÃO/BA), que "Insere o art. 18-A na Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto das Guardas Municipais, para estabelecer como direito de seus servidores o acesso a armamento adequado, acompanhamento psicológico e capacitação e treinamento permanentes, nos termos que especifica. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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