Projeto de Lei
Acrescenta §§ 5º-A, 5º-B e § 5º-C ao art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a fim de dispor sobre prazo para realização de exame médico-pericial e avaliação da deficiência por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de abr, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 4514/2021, ao qual esta proposição está apensada.
21 de mai, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 4514/2021, ao qual esta proposição está apensada.
31 de out, 08:13CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-4514/2021
25 de out, 13:38MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4884/2023.
Documento01 de jun, 14:12MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2114/2023.
Documento29 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
26 de mai, 17:41CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
26 de mai, 11:52MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4514/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento12 de abr, 19:52MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1848/2023, pelo Deputado Daniel Barbosa (PP/AL), que "Acrescenta §§ 5º-A, 5º-B e § 5º-C ao art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a fim de dispor sobre prazo para realização de exame médico-pericial e avaliação da deficiência por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.