Projeto de Lei
Torna hediondos os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, previstos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de out, 14:57MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-4053/2024 à proposição PL-1851/2023.
29 de out, 14:54MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4053/2024.
Documento24 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
24 de mai, 15:47CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
22 de mai, 08:20MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1009/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento12 de abr, 20:25MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1851/2023, pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT), que "Torna hediondos os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, previstos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. ".
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