Projeto de Lei

PL 1851/2023

Torna hediondos os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, previstos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 12 de abr de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Crimes Hediondoscrime hediondoAbolição violenta do Estado Democrático de DireitoGolpe de Estado (crime).

Tramitação 6 andamentos

  1. 29 de out, 14:57MESATramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação da proposição PL-4053/2024 à proposição PL-1851/2023.

  2. 29 de out, 14:54MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-4053/2024.

    Documento
  3. 24 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.

  4. 24 de mai, 15:47CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  5. 22 de mai, 08:20MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1009/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 12 de abr, 20:25MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1851/2023, pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT), que "Torna hediondos os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, previstos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 1009/2022
Último andamento
29 de out, 14:57 · Apensação