Projeto de Lei
Acrescenta o § 2º-A ao art. 183 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para dispor sobre a punição de entidades esportivas que não promoverem medidas educativas e punitivas destinadas a coibir a prática ou a incitação a condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofo´bicas, transfo´bicas ou contra as mulheres.
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Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Direitos Humanos e Minorias, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de mai, 15:09CESPO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 81/2021, ao qual esta proposição está apensada.
10 de jun, 00:00CDHMIR
Notificações
Designada Relatora, Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS), para o PL 81/2021, ao qual esta proposição está apensada.
27 de mai, 15:19CDHMIRTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDHMIR.
21 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024.
21 de mai, 08:37MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-81/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento15 de mai, 19:03MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1869/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Acrescenta o § 2º-A ao art. 183 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para dispor sobre a punição de entidades esportivas que não promoverem medidas educativas e punitivas destinadas a coibir a prática ou a incitação a condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofo´bicas, transfo´bicas ou contra as mulheres".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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