Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para proibir expressamente o desconto automático de mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe ou quaisquer valores destinados a organizações similares nos benefícios previdenciários, bem como dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de set, 00:00MESAArquivada
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)
03 de set, 00:00PLENArquivada
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
11 de jun, 00:00CCPAguardando Apensação
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
11 de jun, 12:25PLENTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE), para o PL 1546/2024, ao qual esta proposição está apensada.
11 de jun, 12:24MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento19 de mai, 14:25PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1997/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Dr. Frederico (PRD/MG), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 1875, de 2025, ao atual Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 1.846, de 2025, por tratarem de proposição da mesma espécie, que versam sobre idêntico objeto e por se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais".
Documento25 de abr, 15:09MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1875/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Frederico (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para proibir expressamente o desconto automático de mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe ou quaisquer valores destinados a organizações similares nos benefícios previdenciários, bem como dá outras providências".
Documento19 de mai de 2025REQ 1997/2025Apensação
Requer a apensação do Projeto de Lei nº 1875, de 2025, ao atual Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 1.846, de 2025, por tratarem de proposição da mesma espécie, que versam sobre idêntico objeto e por se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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