Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro 1940 - Código Penal, para tornar crime a conduta do reitor ou dirigente máximo de instituição pública de educação superior que deixar de tomar providências em face de atos de vandalismo e pichação do patrimônio público sob sua responsabilidade, e determina a obrigatoriedade de elaboração e divulgação de relatório anual sobre as condições das instalações físicas da instituição.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Educação
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de set, 13:11CEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).
25 de jun, 12:38CEAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CE.
24 de jun, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/06/2024 PÁG 14.
Documento19 de jun, 17:27MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de mai, 15:56MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1892/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro 1940 - Código Penal, para tornar crime a conduta do reitor ou dirigente máximo de instituição pública de educação superior que deixar de tomar providências em face de atos de vandalismo e pichação do patrimônio público sob sua responsabilidade, e determina a obrigatoriedade de elaboração e divulgação de relatório anual sobre as condições das instalações físicas da instituição.".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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