Projeto de Lei
Acrescenta §3° no Art. 74 da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, incluindo equiparação tributária entre União e Estados, em se tratando de redução de alíquota de imposto nos combustíveis.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mar, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/03/2023.
27 de mar, 13:42MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 155, § 2º, inciso XII, e § 4º, da Constituição Federal. Publique-se.
Documento02 de fev, 11:41MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 191/2023, pelo Deputado Lebrão (UNIÃO/RO), que "Acrescenta §3° no Art. 74 da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, incluindo equiparação tributária entre União e Estados, em se tratando de redução de alíquota de imposto nos combustíveis. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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