Projeto de Lei

PL 191/2023

Acrescenta §3° no Art. 74 da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, incluindo equiparação tributária entre União e Estados, em se tratando de redução de alíquota de imposto nos combustíveis.

Aguardando Recebimento Em CCP Apresentada em 02 de fev de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Tributário NacionalequiparaçãoalíquotareduçãoCarga tributáriacombustívelUniãoEstado (ente federado)tributação.

Tramitação 3 andamentos

  1. 27 de mar, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/03/2023.

  2. 27 de mar, 13:42MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Distribuição

    Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 155, § 2º, inciso XII, e § 4º, da Constituição Federal. Publique-se.

    Documento
  3. 02 de fev, 11:41MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 191/2023, pelo Deputado Lebrão (UNIÃO/RO), que "Acrescenta §3° no Art. 74 da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, incluindo equiparação tributária entre União e Estados, em se tratando de redução de alíquota de imposto nos combustíveis. ".

    Documento

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Situação atual

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Aguardando Recebimento
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
27 de mar, 00:00 · Publicação de Proposição