Projeto de Lei
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de furto se o bem subtraído for aparelho de telefonia móvel.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de jul, 12:44CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1169/2022
10 de jun, 00:00CCOMTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.
09 de out, 00:00CCOMTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Fred Linhares (REPUBLIC-DF), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.
29 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
29 de mai, 11:44CCOMTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCOM.
26 de mai, 12:53MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1169/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento17 de abr, 11:31MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1922/2023, pelo Deputado Fabio Schiochet (UNIÃO/SC), que "Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de furto se o bem subtraído for aparelho de telefonia móvel".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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