Projeto de Lei

PL 2/2021

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em PLEN Apresentada em 29 de mai de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Leila Barros

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Turismo, Homenagens e Datas Comemorativas

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Cidade (2001)garantiaacessovisitação públicamontanhaparede rochosapraiario (curso d'água)queda d'águacavernalocal públicoturismo.

Tramitação 2 andamentos

  1. 29 de mai, 17:01PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2/2021 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública".

    Documento
  2. 29 de mai, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Recebimento

    Recebido Ofício n.º 417/2025 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2, de 2021, de autoria da Senadora Leila Barros, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
PLEN
Apreciação
Indefinida
Último andamento
29 de mai, 17:01 · Apresentação de Proposição