Projeto de Lei
Aumenta a pena dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável se o crime for cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, ou se o a agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de mar, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.
03 de jul, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.
18 de jul, 16:11CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
15 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/07/2022 PAG 343
Documento14 de jul, 17:43MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4071/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento13 de jul, 11:00MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2004/2022, pelo Deputado Paulo Eduardo Martins (PL/PR), que "Aumenta a pena dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável se o crime for cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, ou se o a agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.