Projeto de Lei

PL 2004/2022

Aumenta a pena dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável se o crime for cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, ou se o a agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 13 de jul de 20220 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penalaumento da penacrimeestrupoestrupo de vulnerávelpráticaprofissionalexercício profissionalexercício de cargo públicoexercício de função públicaagenteprevalênciarelaçãoparentescoambiente domésticocoabitaçãohospitalidadedependência econômicaautoridadesuperioridadeviolação de dever inerente a cargoofícioministério ou profissão.

Tramitação 6 andamentos

  1. 21 de mar, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 03 de jul, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1213/2011, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 18 de jul, 16:11CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  4. 15 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/07/2022 PAG 343

    Documento
  5. 14 de jul, 17:43MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4071/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 13 de jul, 11:00MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2004/2022, pelo Deputado Paulo Eduardo Martins (PL/PR), que "Aumenta a pena dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável se o crime for cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, ou se o a agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 4071/2019
Último andamento
21 de mar, 00:00 · Notificações