Projeto de Lei
Possibilita a decretação de prisão preventiva em caso de cometimento de contravenção penal quando envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, bem como estabelece a perda da totalidade do valor recolhido a título de fiança se ocorrer o seu quebramento injustificado.
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Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941.
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de abr, 11:52CCJCPronta para Pauta
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Documento15 de abr, 11:51CCJCPronta para Pauta
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM).
Documento19 de mar, 13:53CCJCPronta para Pauta
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).
11 de jun, 19:44CCJCPronta para Pauta
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
06 de jun, 00:00CCPPronta para Pauta
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/06/2025 PÁG 94.
Documento27 de mai, 21:29MESAPronta para Pauta
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de abr, 13:29MESAPronta para Pauta
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2004/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Possibilita a decretação de prisão preventiva em caso de cometimento de contravenção penal quando envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, bem como estabelece a perda da totalidade do valor recolhido a título de fiança se ocorrer o seu quebramento injustificado. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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