Projeto de Lei
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para excluir da incidência do imposto de renda das pessoas físicas as importâncias recebidas a título de alimentos ou pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de ago, 11:20MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-2764/2022 à proposição PL-2011/2022.
26 de ago, 11:19MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2764/2022.
Documento14 de mar, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 287/2021, ao qual esta proposição está apensada.
11 de out, 16:03CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-287/2021
31 de ago, 18:56CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
31 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/09/2023.
30 de ago, 19:05MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-287/2021. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento24 de ago, 11:37PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2011/2022 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para excluir da incidência do imposto de renda das pessoas físicas as importâncias recebidas a título de alimentos ou pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família".
Documento24 de ago, 00:00MESATramitando em Conjunto
Recebimento
Recebido o Ofício nº 726/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.011, de 2022, de autoria do Senador Eduardo Braga, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para excluir da incidência do imposto de renda das pessoas físicas as importâncias recebidas a título de alimentos ou pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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