Projeto de Lei
Tipifica o crime de atribuição fraudulenta de autoria a terceiro, por meio da criação, manipulação ou disseminação de conteúdos falsos com potencial de causar dano à honra, imagem, segurança ou à ordem pública, inclusive quando realizados com uso de inteligência artificial.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Ciência, Tecnologia e Inovação
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de jun, 19:52CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 494.
Documento27 de mai, 21:38MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de abr, 18:20MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2037/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Tipifica o crime de atribuição fraudulenta de autoria a terceiro, por meio da criação, manipulação ou disseminação de conteúdos falsos com potencial de causar dano à honra, imagem, segurança ou à ordem pública, inclusive quando realizados com uso de inteligência artificial".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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