Projeto de Lei
Altera o art. 12 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para dispor que o Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o vencimento básico correspondente ao estabelecido para o nível de classificação respectivo ao título ou escolaridade.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Educação, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de mai, 15:13MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2050/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 12 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para dispor que o Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o vencimento básico correspondente ao estabelecido para o nível de classificação respectivo ao título ou escolaridade".
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